
O seguro garantia é um tipo de seguro que tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.
Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretende ingressar. Instituído em nosso país através do Decreto Lei n°. 200/67, sua lenta difusão deu-se não só pela sua complexidade técnica, mas também pela opção das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública adquirida ou locada a preços compensadores e a fiança bancária oferecida pelas instituições financeiras a preços compensadores.
As leis n°. 8.666/93 e 8.883/94 que regulamentaram todo o processo de licitação e contratação de obras e serviços do Poder Público o validaram e por várias razões o seguro garantia passou a ser o mais utilizado, e recentemente está sendo divulgado.
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